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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução. Título executivo extrajudicial. Duplicata. Prescrição intercorrente. Inadmissibilidade.

Inexistência de determinação judicial para que o credor fosse intimado a realizar a constrição de bem que o devedor ofertara à penhora no início da execução - Decisão mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Violação dos arts. 114 e 202, § 2º, da CF.

A Turma não se pronunciou acerca da alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, atraindo o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Substabelecimento com reserva de poderes para atuação perante Tribunal. Intimação com nome do procurador substabelecente que reside em comarca diversa.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ contra decisão proferida na ação de pedido de benefício previdenciário movida por Cirilo Laudelino Cardoso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
As controvérsias do peticionamento eletrônico após a Lei 11419/2006

Alexandre Atheniense, Advogado, sócio do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; Coordenador e Professor do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; Editor do Blog - DNT - O Direito e as Novas Tecnologias - www.dnt.adv.br
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício. § 4º do artigo 40 dA LEF. Lei 11.051/04.

Execução fiscal. Prescrição intercorrente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação de cobrança. Emenda da inicial. Impossibilidade. Desprovimento.

Ação de cobrança - Emenda da inicial - Impossibilidade - Desprovimento
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 12:50
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.881, de 9 de Junho de 2004.

Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2002 - 03:00
Plano de Saúde - Empregado

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição.

Impertinência no caso. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Petição inicial e contestação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05
Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil

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